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Nota Orientativa para Atuação da Psicologia em contextos de riscos, emergências e desastres 

Publicado em 11 março de 2026 às 17:42

O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03), através da Comissão de Psicologia de Emergências e Desastres-COMPED, vem orientar a categoria de psicólogas e psicólogos da Bahia acerca da atuação profissional em situações de riscos, emergências e desastres. 

Nos últimos dias, o Estado da Bahia tem enfrentado intensas chuvas, com registro de alagamentos, deslizamentos de terra, desalojamentos e perdas materiais em diversos municípios. Tais eventos produzem impactos significativos nas condições de vida das populações atingidas e podem desencadear efeitos psicossociais importantes e agravamento de vulnerabilidades sociais, como também individuais inseridas nos diferentes contextos de riscos emergenciais. 

Nesse cenário, a Psicologia é convocada a contribuir com ações de cuidado psicossocial, prevenção de agravamentos e fortalecimento das redes de proteção social. A atuação profissional deve estar alinhada às normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, às políticas públicas e às diretrizes técnicas para atuação em riscos, emergências e desastres. 

Nota Técnica do Conselho Federal de Psicologia (CFP), atualizada em 2024, destaca que a atuação da Psicologia nesse campo deve considerar a gestão integral de riscos e desastres, compreendendo ações nas fases de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, e devendo ocorrer de forma interdisciplinar, intersetorial e territorializada, em articulação com as políticas públicas, defesa civil e com as redes locais de cuidado. 

Diante disso, o CRP-03 ressalta que a atuação profissional deve estar fundamentada nos princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o (CEPP), especialmente: 

  • Princípio I – atuar com base na promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano, apoiando-se nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
     
  • Princípio II – contribuir para a promoção da saúde e da qualidade de vida das pessoas e das coletividades;
     
  • Princípio III – atuar com responsabilidade social, combatendo quaisquer formas de negligência, discriminação, violência, exploração e opressão;
     

Ainda, o art. 1º do CEPP, determina como deveres fundamentais: assumir responsabilidades profissionais apenas por atividades para as quais possua qualificação pessoal, teórica e técnica (alínea b), mediante a prestação de serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza dos mesmos, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional (alínea c), no que se refere ao manejo psicológico no contexto das emergências e desastres a fim de evitar a revitimização das pessoas atendidas.  

No contexto de emergências e desastres, como apontam os referenciais técnicos, recomenda-se que psicólogas e psicólogos: 

  • Atentem-se para a importância da prevenção e posvenção na situação de calamidade, ou seja, avaliando consequências e condicionantes no desenvolvimento de ações que não se reduzam a intervenções pontuais, mas a médio e longo prazo; 
  • Atuem com Plano de Contingência, avaliando recursos dos territórios e das comunidades para mapeamento, levantamento de demandas, formulação de estratégias, planos e avaliações locais; 
  • Tenham conhecimento de protocolos e procedimentos validados e científicos; 
  • Atuem de forma articulada com as políticas públicas e com as redes intersetoriais, como saúde, assistência social, defesa civil, educação e demais serviços do território, fomentando a integração entre eles; 
  • Contribuam em ações de vistorias em áreas de risco, auxiliando nos processos que envolvam informações sobre os riscos identificados, medidas de segurança e os recursos que envolvam a garantia de direitos sociais quando uma mudança de local for necessária; 
  • Forneçam suporte psicossocial quando identificada a necessidade da retirada e realocação de pessoas de suas residências; 
  • Orientem sobre estratégias de prevenção e mitigação, comportamentos esperados e a necessidade do suporte psicossocial; 
  • Compreendam que a intervenção psicológica nesses contextos não se restringe ao atendimento clínico individual, sendo fundamental o desenvolvimento de ações de cuidado psicossocial coletivo, comunitário e territorial;
  • Respeitem os limites técnicos e éticos da profissão, evitando intervenções ou práticas que possam produzir revitimização ou exposição indevida das pessoas atingidas;
  • Planejem, elaborem e executem programas voltados para a população local, considerando processos de mitigação e prevenção de riscos identificados, as dimensões sociais, culturais e territoriais das populações afetadas, reconhecendo saberes comunitários e estratégias coletivas de enfrentamento; 
  • Mobilizem líderes comunitárias/os, populações vulneráveis e demais atrizes/atores sociais para construção coletiva de estratégias de prevenção, preparação e mitigação de desastres; 
  • Busquem o levantamento sobre como a população percebe e lida com riscos, orientando as pessoas; 
  • Fomentem discussões de casos, atentando para a prioridade de pessoas com diferentes modalidades de sofrimento psíquico, doenças, deficiências, crianças e adolescentes, mulheres gestantes e pessoas idosas; 
  • Realizem qualificações das equipes sobre gerenciamento de abrigos, proteção a populações vulneráveis e Primeiros Cuidados Psicológicos; 
  • Participem dos treinamentos de profissionais de socorro e suporte, incluindo informações sobre as respostas esperadas em situações de desastres; 
  • Atentem para os cuidados éticos na divulgação de informações, imagens ou relatos envolvendo pessoas atingidas, preservando sua dignidade, privacidade e integridade; 
  • Acompanhem os canais oficiais do CFP e do CRP-03 com relação às normativas e referenciais publicados/indicados e que podem vir a ser substituídos, considerando os processos de atualização, revisão e revogação realizados constantemente;
     

O CRP-03 também orienta que a atuação profissional voluntária em contextos de emergências e desastres deve observar os parâmetros éticos da profissão, sendo importante que psicólogas e psicólogos estejam regularmente inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia, estejam qualificadas/os para as demandas que assumir e busquem atuar de forma articulada às equipes institucionais e às políticas públicas, evitando ações isoladas que possam fragilizar a organização da resposta ao desastre. 

Adicionalmente, recomenda-se cautela na divulgação de ofertas de atendimento psicológico emergencial nas redes sociais, de modo a não caracterizar captação indevida de clientela ou práticas incompatíveis com as normativas éticas da profissão. Para tanto, também o profissional de Psicologia deverá observar o que estabelece a Nota Técnica do CFP nº 01/2022 sobre o Uso Profissional das Redes Sociais. 

A atuação da Psicologia em situações de riscos, emergências e desastres deve priorizar práticas que contribuam para a redução do sofrimento, o fortalecimento dos vínculos comunitários, a reconstrução das redes de apoio e a defesa de direitos das populações atingidas, reconhecendo que os desastres não produzem apenas danos materiais, mas também impactos profundos nas formas de vida e nos modos de existência das comunidades. Dessa maneira, recomenda-se que se deve atualizar anualmente os planos de contingência, bem como a lista de serviços públicos e organizações que estejam atuando no território, considerando os desastres mais frequentes vivenciados no território de abrangência. 

Por fim, o CRP-03 reforça, ainda, a importância do fortalecimento das políticas públicas municipais, estaduais e federais, com a inserção de psicólogas/os para atuação nos diversos setores onde as políticas em questão sejam necessárias e reafirma seu compromisso com a orientação da categoria e com a defesa de uma Psicologia ética, socialmente comprometida e atenta às necessidades das populações em situações de crise e vulnerabilidade. Como apontam as Referências Técnicas para atuação de psicólogas (os) na Gestão Integral de Riscos, Emergências e Desastres (CFP, 2021), psicólogas/os podem contribuir na ampliação da percepção dos riscos sociais e ambientais presentes nos territórios e das estratégias que o poder público e a população podem adotar a fim de mitigar riscos. 

A fim de auxiliar na oferta de práticas qualificadas em Psicologia, compilou-se o material abaixo que ampara o exercício profissional no contexto de riscos, emergências e desastres: 

Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o  

Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) na Gestão Integral de Riscos, Emergências e Desastres  

Relatório Regional: Atuação de psicólogas/os no contexto de emergências e desastres 

Nota Técnica sobre Atuação da Psicologia na Gestão Integral de Riscos e de Desastres, Relacionadas com a Politica de Proteção e Defesa Civil  

Nota Técnica sobre Atuação de Psicóloga/os em Situações de Emergências e Desastres, Relacionadas com a Política de Defesa Civil  

Revista Diálogos (Junho/2021) – Matéria “Psicologia em Emergências e Desastres: Uma área, múltiplas possibilidade crises coletivas”  

O cuidado com crianças e adolescentes afetados por catástrofes  

Primeiros socorros psicológicos  

Atuação Profissional e Desastres: limites e recomendações  

Possibilidades da Psicologia em Situações de Emergências e Desastres Experiências de Perda e de Luto em Escolares de 13 a 18 Anos  

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Primeiros Cuidados Psicológicos: guia para trabalhadores de campo  

Implicações do Pronto-Atendimento Psicológico de Emergência aos que Vivenciam Perdas Significativas  

Playlist do CFP: Atuação da Psicologia em Emergências e Desastres  

Para consultar as demais Resoluções, Portarias, Instruções Normativas publicadas pelo CFP, a/o psicóloga/o deverá acessar: Atos Oficiais do Conselho Federal de Psicologia 

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